A palavra "direito" possui mais de um significado correlato:
é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto
de instituições para regular as relações sociais:2 é o que os juristas
chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem,
por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao
conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter
outras ramificações:
é o sistema ou conjunto de normas
jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o
comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território,
tendo em vista, fundamentalmente:
- eliminar os conflitos de interesse que possam surgir entre os elementos dessa sociedade, e
- assegurar entre eles uma adequada colaboração em ordem à
realização dos fins sociais3 , é este o sentido quando dizemos, por
exemplo: o direito português; ou
é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").
é a faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a
favor de seus interesses:2 é o que os juristas chamam de direitos
subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu
tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas
terras".
é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de
normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de
"ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por
exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom
emprego".
Apesar da existência milenar do direito nas
sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização4
(costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), há
um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e
de sua natureza. Mas, qualquer que sejam estes últimos, o direito é
essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as
pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o
cotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra
de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime,
dentre outros exemplos.
O direito é, tradicionalmente,
dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito
comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada
um destes responsável por regular as relações interpessoais nos
diversos aspectos da vida em sociedade.
No mundo, cada Estado
adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito
brasileiro", direito português", "direito chinês" e outros. Esses
"direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes
grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem
romano-germânica (com base no antigo direito romano; o direito português
e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos
de origem anglo-saxã (Common Law, como o inglês e o estadunidense),
havendo, também, grupos de direitos com base religiosa, dentre outros
(ver Direito comparado). Há também direitos supranacionais, como o
direito da União Europeia. Por sua vez, o direito internacional regula
as relações entre Estados no plano internacional.
Direito Criminal (Direiro Penal)
Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é o ramo
do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador com a
finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade.
Entende-se que o Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos
fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, o
resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; na
coação, uma violação à liberdade individual; no homicídio, há lesão ao
valor jurídico "vida humana". Essa seria a tríade fundamental de bens
jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: propriedade, liberdade e
vida.
O direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao
poder punitivo do Estado. Esta forma de encarar as funções do direito
penal vem da velha tradição liberal. Ainda que se duvide dessa função
garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas
penais, a fim de poder evitar que o Estado de Polícia se manifeste e se
sobreponha ao Estado de Direito. Em toda ordem jurídica, ainda que
democrática, o Estado de Polícia está sempre presente e pode conduzir, a
qualquer momento, a um regime autoritário em detrimento das liberdades
humanas.
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